Resoluções e Instruções Normativas

Resoluções do Conselho Universitário pertinentes aos
Restaurantes Universitários da UFES e Resoluções Normativas da Propaes

 

  • Instrução Normativa n° 02/2022 - PROAECI 

Normatiza o acesso dos usuários, o agendamento e o cancelamento do agendamento das refeições via sistema Campusfood nos Restaurantes Universitários, no âmbito das Resoluções nºS 31/2021 e 34/2021 do Conselho Universitário desta Universidade.

https://proaeci.ufes.br/sites/proaeci.ufes.br/files/field/anexo/instrucao_normativa_n_07-2021.pdf

  • Resolução 17/2020

Altera a Resolução nº 27/2016 do Conselho Universitário, estabelecendo que os servidores públicos em geral, inclusive os docentes e/ou técnicosadministrativos em Educação da Ufes ou de quaisquer outras instituições/órgãos da administração pública direta ou indireta que estejam temporariamente na situação de discentes na Universidade, e que recebem quaisquer tipos de auxílio-alimentação, deverão ser enquadrados na categoria de usuários regulares.

Link: https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_n._17.2020.pdf#overlay-context=resolucoes-de-2020-cun

  • Resolução 19/2019

Regula a utilização e o acesso aos Restaurantes Universitários (RUs) da Ufes.

Link: 

http://www.ru.ufes.br/sites/restaurante.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no_19-2019_-_regimento_interno_dos_resrtaurantes_universitarios.pdf

  • Resolução 18/2019

Estabelece o valor de R$ 5,00 (Cinco reais) para estudantes regulares da UFES.

Link:

http://www.daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no_18_2019.pdf#overlay-context=resolucoes-de-2019-cun

  • Resolução 27/2016

Estabelece o valor das refeições praticado pelos Restaurantes Universitários dos campi da UFES para usuários regulares – docentes e técnicos administrativos em Educação – usuários especiais e usuários visitantes desta Universidade.

Link:

http://www.ufes.br/conteudo/valor-da-refei%C3%A7%C3%A3o-do-ru-ser%C3%A1-...

  • Resolução 30/2014

Autorizar o Restaurante Universitário a servir refeições aos filhos(as) de estudantes devidamente cadastrados no Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), com idade de até 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, acompanhados(as) do pai ou da mãe, pelo mesmo valor estabelecido para estes.

Link: http://www.daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao...

 

Para acessar outras Resoluções do Conselho Universitário/UFES acesse: 

http://www.daocs.ufes.br/resolu%C3%A7%C3%B5es

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