Cadastro

CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Agora, em todos os Restaurantes Universitários (RUs) da Ufes, o acesso será realizado por biometria facial.

Como realizar o cadastro

1 - Pré-cadastro online
O aluno deverá preencher o formulário digital de pré-cadastramento, com informações básicas e assinatura eletrônica do Termo de Consentimento. Abaixo segue QRCODE para o acesso ao formulário:

2 - Coleta da biometria facial
Após o pré-cadastro, o aluno deve comparecer ao Setor de Venda de Tíquetes de seu campus para coleta presencial da biometria facial.

Atenção: a coleta é a etapa que finaliza o processo de cadastro e libera o acesso ao RU.

Acesso aos RUs

No campus de atividade do aluno, o acesso será realizado exclusivamente por biometria facial.

Nos demais RUs da Ufes (Goiabeiras, Maruípe, Alegre, Jerônimo Monteiro e São Mateus), o acesso poderá ser feito digitando o CPF quando o aluno se encontrar em situação de mobilidade (visita a qualquer um dos campi). Assim, com um único cadastro, o aluno estará integrado aos Restaurantes Universitários da Ufes

A empresa Soluções é responsável pela produção das refeições e pelo controle de acesso aos RUs. As recargas, nesse primeiro momento, serão realizadas exclusivamente nos guichês de atendimento da empresa localizados nos Restaurantes Universitários. Os locais estão sinalizados.

ATENÇÃO: Os cartões de proximidade utilizados para acesso ao RU de Goiabeiras não serão mais utilizados. Haverá um período de transição até que ocorra a migração total dos usuários para o novo sistema. A orientação é que os alunos façam a migração o mais brevemente. O PagUfes também será desativado em breve.


Em caso de dúvidas ou solicitações sobre seus dados, entre em contato:
• Encarregado de Dados da Ufes: ouvidoria [at] ufes.br
• Operador de Dados (empresa Soluções): dpo [at] solucoesterceirizadas.com.br


SERVIDOR-ESTUDANTE

Resolução 17/2020-Cun

Art. 1º Estabelecer, para usuários regulares (docentes e técnicos administrativos em Educação), especiais e visitantes, o valor de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) para as refeições dos Restaurantes Universitários dos campi da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

 § 1° Os servidores públicos em geral, inclusive os docentes e/ou técnicos-administrativos em Educação da Ufes ou de quaisquer outras instituições/órgãos da administração pública direta ou indireta que estejam temporariamente na situação de discentes na Universidade, e que recebem quaisquer tipos de auxílio-alimentação, deverão ser enquadrados na categoria de usuários regulares e pagarão o mesmo valor estipulado no caput deste artigo.

Formulário de Atualização de Cadastro - Restaurante de Goiabeiras

 

 

Transparência Pública
Acesso à informação

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