Cadastro
♦ SOLICITAÇÃO DE CADASTRO ONLINE PARA ACESSO AO RU DE GOIABEIRAS
Para ter acesso ao Restaurante Universitário do Campus de Goiabeiras, o estudante ou servidor desse campus deverá realizar o seu cadastro para recebimento do cartão de acesso, que será disponibilizado em regime de comodato e deve ser devolvido ao Setor de Cadastro do RU na hipótese de perda do vínculo com a Universidade pelo usuário.
Para realizar o cadastro online, o aluno/servidor deverá preencher o formulário de solicitação abaixo : https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScjoMptdV7aLwniW87nJv9HM95zNSrBsu-Bp-LNAPxYqIacTg/viewform?usp=sf_link.
Os dados informados serão utilizados pela equipe responsável para inserção no sistema e, após a conclusão do cadastramento, o solicitante receberá um e-mail informando que o cartão de acesso está disponível para retirada, que se dará mediante pagamento da carga inicial, conforme valores expressos no site do RU.
IMPORTANTE
A realização do cadastro não está, obrigatoriamente, condicionada ao recebimento do e-mail de confirmação. A solicitação de cadastro pode ser realizada presencialmente, a qualquer momento, nos guichês de atendimento do restaurante, localizados próximo à entrada do DCE. Contudo, a fim de agilizar o atendimento e diminuir filas, solicitamos que seja dada preferência ao procedimento remoto.
♦ CADASTRO PRESENCIAL NO CAMPUS DE GOIABEIRAS
Para o cadastro presencial deverá ser apresentado:
Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de trabalho, Passaporte, Carteiras de Conselhos Regionais);
- • Horário individual ou Comprovante de Matrícula (estudante), contra-cheque ou termo de posse (servidor);
- • R$30,00 (em dinheiro) referente à primeira recarga para aluno 100% (esse valor é totalmente convertido em refeições).
- • R$47,50 (em dinheiro) referente à primeira recarga para servidor (esse valor é totalmente convertido em refeições).
Você receberá o cartão na hora e poderá utilizá-lo imediatamente.
Observações:
- Documentos oficiais virtuais regulamentados também são válidos para identificação do usuário;
- Desde que os setores responsáveis possam verificar a vinculação do usuário com a Universidade, será dispensada a apresentação do seu equivalente impresso, conforme previsto na Lei 13.726, de 2018;
- Os horários de funcionamento para cadastro são de segunda a sexta-feira, das 09:30 às 13:30 e das 16:30 às 19:00.
Fiquem atentos ao roll de notícias do site, para os horários especiais de início de período.
Em situações excepcionais, como em casos quando novos protocolos de acesso a estabelecimentos de alimentação coletiva (como os RUs) forem implementados, poderão ser adaptadas as normas de acesso, utilização e horário de funcionamento.
♦ NOS DEMAIS CAMPI
ATENÇÃO: Os campi de Alegre, São Mateus e Maruípe ainda não possuem cartão de acesso, portanto não realizam cadastro no sistema do Restaurante Central. Para utilizar o restaurante precisam apenas comprar as fichas avulsas de acesso. No caso de servidores e alunos desses campi, a cada compra deverão apresentar comprovante de vínculo com a Universidade:
- Alunos: Carteira de Estudante (PROGRAD) ou declaração de matrícula carimbada e assinada pelo Colegiado do Curso ou PROGRAD + Documento de Identidade Oficial com foto.
- Servidores: Contracheque do último mês + Documento de Identidade Oficial com foto ou Carteira Funcional.
Tanto o cartão de proximidade quanto o tíquete dão acesso a uma entrada única por refeição, ou seja, uma entrada para o almoço e/ou uma entrada para o jantar.
♦ 2ª VIA DO CARTÃO
Para solicitar a 2ª via do cartão de acesso, basta comparecer ao Setor de Cadastro com um documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de trabalho, Passaporte, Carteiras de Conselhos Regionais) e o valor de R$10,00. Este valor é referente ao custo do cartão e não será convertido em crédito, mas o crédito do cartão anterior será recuperado. O novo cartão de acesso ficará imediatamente disponível.
♦ SERVIDOR-ESTUDANTE
Resolução 17/2020-Cun
Art. 1º Estabelecer, para usuários regulares (docentes e técnicos administrativos em Educação), especiais e visitantes, o valor de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) para as refeições dos Restaurantes Universitários dos campi da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).
§ 1° Os servidores públicos em geral, inclusive os docentes e/ou técnicos-administrativos em Educação da Ufes ou de quaisquer outras instituições/órgãos da administração pública direta ou indireta que estejam temporariamente na situação de discentes na Universidade, e que recebem quaisquer tipos de auxílio-alimentação, deverão ser enquadrados na categoria de usuários regulares e pagarão o mesmo valor estipulado no caput deste artigo.