Acesso Subsidiado

PASES na UFES: Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior

Em conformidade com a Lei nº 14.914/2024, a UFES implementa o PASES visando promover a segurança alimentar e nutricional de todos os seus estudantes ao articular uma rede diversificada de benefícios, desenhada para atender a diferentes perfis socioeconômicos e situações de vulnerabilidade, garantindo que o Restaurante Universitário (RU) atue como um espaço de cidadania e permanência.

Na UFES TODO ESTUDANTE É SUBSIDIADO, confira abaixo como as modalidades se integram a esta política, identificando qual se aplica à sua realidade:

 

Modalidade Universal (Acesso Subsidiado)

Fundamentação Legal: Art. 12, III da Lei 14.914/24 — Garantir o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade a todos os estudantes.

Subsídio Institucional de 70%

Esta é a base do PASES na UFES, garantindo que a alimentação saudável seja acessível a toda a comunidade estudanti, independentemente de comprovação de renda.

  • O que é: O custo real da refeição é majoritariamente coberto pela UFES. O estudante paga apenas um valor residual simbólico.
  • Quem pode acessar: Todos os estudantes regulares de graduação ou pós-graduação, presencial da UFES.
  • Como acessar: Basta estar regularmente matriculado e utilizar a biometria nos RUs.

 

Modalidades de Permanência e Equidade (Gratuidade)

Fundamentação Legal: Art. 2, I e II da Lei 14.914/24 — Democratizar a permanência e minimizar desigualdades sociais.

BRU: Benefício RU: Focado especificamente na segurança alimentar para quem possui perfil de renda, mas não necessita (ou não acessou) o pacote completo de assistência.

  • O que é: Consiste na isenção de 100% (gratuidade total) no valor das refeições nos RUs. É distinto dos auxílios financeiros do Proaes.
  • Quem pode solicitar: Estudantes de graduação presencial regularmente matriculados com renda familiar bruta mensal per capita de até 2 (dois) salários mínimos.
  • Quando solicitar: Fluxo contínuo. Não é necessário esperar edital; pode ser solicitado a qualquer momento.
  • Como acessar: Pelo Portal da Assistência Estudantil (ae.ufes.br), clicando em "Solicitar BRU".
  • Trâmite: Análise automática e instantânea. O sistema cruza seus dados com o CadÚnico e bases da UFES. Se a renda per capita for inferior a 2 salários mínimos, o deferimento é imediato.

PAE: Programa de Assistência Estudantil: Articulação com o Art. 5º da Lei 14.914/24. O PAE é o programa macro de assistência. Quando contemplado aqui, o estudante é automaticamente integrado às ações de alimentação do PASES.

  • O que é: Conjunto de auxílios financeiros e não financeiros (moradia, transporte, material) que inclui o Auxílio Alimentação (acesso gratuito ao RU).
  • Quem pode solicitar: Estudantes de graduação presencial com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo.
  • Quando solicitar: Apenas durante os períodos de Edital abertos pela Propaes.
  • Como acessar: Via editais semestrais em proaeci.ufes.br/editais.
  • Trâmite: Processo classificatório (ranqueamento). Envolve análise de renda, pontuação baseada em 12 marcadores sociais de vulnerabilidade e classificação conforme disponibilidade orçamentária.

 

Modalidades Emergenciais e de Acolhimento

Fundamentação Legal: Art. 12, II da Lei 14.914/24 — Agir preventivamente em situações de risco de evasão decorrentes de insuficiência financeira súbita.

Apresaru: Acesso Provisório por Segurança Alimentar ao RU: A face humanizada do PASES, focada no acolhimento imediato.

  • O que é: Medida excepcional para garantir que ninguém fique sem alimentação por burocracia ou dificuldades pontuais. Garante refeições gratuitas imediatas.
  • Quem pode solicitar: Estudantes de graduação/pós-graduação, estudantes de outras IFES em trânsito e filhos(as) de estudantes até 6 anos (apoio à parentalidade, cf. Art. 22).
  • Quando solicitar: Em situação de vulnerabilidade alimentar imediata (fome), falta de dinheiro pontual, bloqueio de sistema ou perda de documentos.
  • Como solicitar: Diretamente na entrada do RU, procurando a equipe da DGR. A solicitação é via autodeclaração, sem exigência documental complexa na hora.
  • Trâmite: Acesso liberado imediatamente por 7 dias. O caso é encaminhado a equipe específica (DAE/DASAS/SASAS/SIAC) para análise de prorrogação ou encaminhamento para benefícios definitivos

AEET: Auxílio Estudantil Emergencial Temporário: Acesso gratúito ao RU e Suporte financeiro para garantir a segurança alimentar em momentos de crise.

  • O que é: Acesso gratúito ao RU e Benefício financeiro (pecúnia) para estudantes que sofreram alteração repentina na realidade socioeconômica (ex: desemprego na família, falecimento de provedor).
  • Quem pode solicitar: Estudantes de graduação presencial com renda até 1,5 salário mínimo per capita (prioridade para não cadastrados no Proaes ou em lista de espera).
  • Quando solicitar: Imediatamente após a ocorrência do fato que alterou a condição financeira.
  • Como solicitar: Demanda espontânea junto à equipe de Serviço Social da Proaeci ou identificação durante atendimento.
  • Trâmite: Análise técnica do Serviço Social. Não é automático; depende de parecer social e disponibilidade orçamentária do PNAES.
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