Regras de Uso e Acesso aos RUs para Garantir Segurança e Boa Convivência

Os RUs têm como finalidade primordial fornecer alimentação de qualidade, segura e nutricionalmente equilibrada para todos em um espaço seguro e acolhedor.

Contudo, verificamos a ampliação de episódios de violência física e moral contra nutricionistas, colaboradoras terceirizadas e estudantes, de danos ao patrimônio nos RUs e de crescente desrespeito aos padrões de organização do espaço.

O objetivo desta comunicação é relembrar as normas que organizam o uso dos RUs, garantindo a segurança alimentar e a convivência harmoniosa no espaço que é um bem público de todos nós.

🚨 Regras de Organização e Acesso (Resolução n° 19/2019 - Cun/Ufes)

O Regimento do RU (Resolução 19 do CUn) estabelece as regras para garantir que os RUs consigam atender a seu objetivo e continuar a ser um espaço útil e seguro para as pessoas que o utilizam. Seguem abaixo as principais delas:

  • ✅Acesso Único por Refeição: Cada pessoa tem direito a uma entrada para o almoço e/ou uma entrada para o jantar (Art. 15, § 5º).

  • ✅Respeito à Ordem de Chegada: A entrada nos refeitórios dos RUs respeitará a ordem de chegada dos usuários, exceto no caso de pessoas com acesso prioritário estabelecido em lei (idosos, deficientes, gestantes e pessoas com crianças de colo) (Art. 16).

  • ✅Conduta Adequada: É dever do usuário portar-se nas dependências dos RUs, segundo as normas de boa conduta (Art. 7º, III).

  • ✅Zelo pelo Patrimônio: É dever do usuário responder, perante a Universidade, por danos ou prejuízos que causar aos RUs (Art. 7º, II).

  • ✅Proibições no Refeitório: Não é permitido causar transtornos aos usuários e funcionários, estar embriagado ou sob efeito de outras drogas (Art. 24).

⚖️ Consequências para Acessos Irregulares e Danos

O Regimento do RU (Resolução 19 do CUn) estabelece o que a administração deve fazer no caso de descumprimento dessas regras, ou seja, quais sanções disciplinares devem ser aplicadas em caso de descumprimento:

⚠️ Constituem Faltas Puníveis (Art. 25)

Sanções Disciplinares Aplicáveis (Art. 26)

  • Atos ou ações de desrespeito ou desacato (físico ou moral) contra servidores da Ufes e funcionários terceirizados.

  • Dano ao patrimônio público.    

  • Entrada irregular nos RUs (pular roleta, entrar por janelas/portas de saída).    

  • Acesso mais de uma vez ao refeitório para a mesma refeição (almoço/jantar).

1️⃣ Advertência.

2️⃣ Suspensão, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, do direito de utilização dos serviços dos RUs.

Reforçamos que as Regras de Uso e Acesso aos refeitórios objetivam garantir a segurança alimentar, a convivência harmoniosa e o zelo por esse espaço, que é um bem público de toda a comunidade.

A Administração dos RUs reitera o compromisso com a qualidade do serviço e com a política de permanência estudantil qualificada, que é nosso objetivo. 🤝

Entendemos que o acesso às refeições seguras e de qualidade é nossa prioridade máxima, por isso, contamos com a sua colaboração para que os RUs continuem sendo um espaço seguro, organizado e de convivência para toda a comunidade, para que consigamos focar em nossa prioridade máxima.

❤️ O RU é de todos nós!

Essa é outra ação que visa fortalecer os RUS. Então lembre-se que o RU é um bem coletivo. Qualquer ação que implique em prejuízo para o seu funcionamento, como o desperdício de refeições ou os acessos irregulares, afeta toda a coletividade e, portanto, o próprio usuário. Nos ajude a defender e a zelar pelo Restaurante Universitário.

Juntos fazemos um RU melhor 💪

Se você não mudar, nada muda! A modernização do RU depende da sua participação."

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