Agendamento de Refeições - Público Externo (Usuários Especiais)

O agendamento de refeições tendo em vista o atedimento de usuários (Usuários Especiais) participantes de eventos promovidos/ocorridos pela/na Universidade deverão seguir as normas previstas no Regimento Interno do Restaurante Universitário - Resolução 19/2019 do Conselho Universitário da UFES, conforme segue: 

ATENDIMENTO A EVENTOS E GRUPOS DE PESSOAS

Art. 21. O atendimento a participantes de eventos conduzidos e organizados pela Instituição (Ufes) fica condicionado à confirmação, pela Direção do DGR, após consulta à Divisão/Seção de Nutrição da respectiva unidade. Para aprovação, serão considerados os seguintes aspectos:

I - antecedência de solicitação da demanda;

II - quantitativo de funcionários disponíveis para produção;

III - gêneros alimentícios disponíveis para atendimento; e

IV - dimensionamento do número de pessoas previsto para o desenvolvimento das atividades no refeitório.

§ 1º A solicitação prévia da reserva de refeições deverá ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência para até 100 (cem) refeições, e com 90 (noventa) dias para mais de 100 (cem) refeições.

§ 2º A aquisição dos tíquetes para participantes deverá ser solicitada pela coordenação do evento, devendo o pagamento ser efetivado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Caso haja desistência ou cancelamento, o eventual ressarcimento do valor pago será efetuado, observando-se o seguinte procedimento:

I - Os valores pagos pela aquisição dos tíquetes poderão ser restituídos à coordenação do evento, após análise e parecer da Divisão de Administração e Finanças e da Divisão/Seção de Nutrição responsável, momento em que serão considerados os dispêndios de toda a cadeia produtiva do Departamento de Gestão dos Restaurantes, devidamente fundamentados.

II - Os valores a ser restituídos de que trata o inciso anterior corresponderão à diferença entre os valores pagos pela coordenação do evento e as despesas envolvidas nas etapas de produção.

III - A devolução dos valores pagos previamente, nos moldes do inciso II, em qualquer caso, deverá ser solicitada pela coordenação do evento mediante abertura de processo encaminhado ao Departamento de Gestão dos Restaurantes. Em nenhuma hipótese haverá reversão de ofício.

§ 3º O acesso aos refeitórios está condicionado à apresentação do crachá nominal fornecido pela organização do evento, bem como à apresentação de documento oficial com foto.

Abaixo segue Link para solicitação de agendamento:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeGJ3Xk4y1epTQvXjQVF5fNO1rBohtI...

O valor da refeição, por usuário, será de R$ 9,50  (Nove reais e ciquenta centavos) conforme Resolução 027/2016 do Conselho Universitário. Não haverá gratuidade.

Na ocorrência de qualquer dificuldade o solicitante pode entrar em contato com os seguintes canais:

Telefone: +55 (27) 3335-7943 - Das 07h às 19h - OBS: Os telefones estão desativados.
E-mail: cadastro.dgr.propaes [at] ufes.br

ATENÇÃO - A Diretoria de Gestão dos Restaurantes, DGR, se reserva o direito de limitar o número de refeições oferecidos à comunidade externa a depender do quantitativo de vagas dísposíveis em cada unidade. A aferição da oferta de vagas disponíveis será realizada pela Coordenação de Nutrição, e prontamente informada ao solicitante. 

 

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